O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou, em 21 de julho, a Portaria nº 1.316, que revoga a Portaria nº 3.665/2023 e regulamenta o trabalho em dias de feriado para determinadas atividades do comércio. A norma reafirma que, como regra geral, o trabalho em feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei nº 10.101/2000.
Por outro lado, a Portaria restabelece autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público, permitindo o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva. Entre essas atividades, destacam-se:
- venda de pão e biscoitos;
- farmácias, inclusive manipulação de receituário;
- comércio de flores e coroas;
- barbearias e salões de beleza;
- postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
- comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
- locação de bicicletas e similares;
- hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
- casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
- feiras livres;
- porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
- agências de turismo;
- locadoras de veículos e embarcações;
- comércio em feiras e exposições;
- lavanderias, inclusive hospitalares;
- serviços funerários.
Para as demais atividades comerciais não listadas, permanece a exigência de autorização por Convenção Coletiva de Trabalho para que os empregados trabalhem em feriados. A norma também esclarece que suas disposições se aplicam exclusivamente a feriados, não alcançando o trabalho aos domingos, que continua regido pela legislação federal e pelas normas municipais vigentes.
Segundo o MTE, a Portaria nº 1.316 busca preservar a negociação coletiva, ampliar a segurança jurídica nas relações de trabalho e estabelecer critérios mais claros para o funcionamento do comércio em feriados.
O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.