Orientações do Ministério Público do Trabalho sobre as Eleições do dia 30/10/2022

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Senhor(a) Empresário(a),

 

Atendendo recomendação do Ministério Público do Trabalho (PRT 3 / n. 6879.2022), nos termos do artigo 6º da Lei Complementar 75/1993, nos repassada pela FEDERAÇÃO DO COMÉRCIO DE BENS, SERVIÇOS E TURISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – FECOMÉRCIO MG,  apresentamos, a seguir, orientações para que as empresas adotem providências acerca das eleições para Presidência da República, 2022.

 

De acordo com o Ministério Público do Trabalho, as empresas devem observar as seguintes orientações:

 

1.1.    ABSTER-SE de conceder ou de realizar qualquer promessa de concessão de benefício ou vantagem a pessoas que buscam trabalho ou possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) em troca do voto de tais pessoas em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;

 

1.2.    ABSTER-SE de ameaçar, constranger ou orientar pessoas que possuem relação de trabalho com sua organização (empregados, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros) ou mesmo aquelas que buscam trabalho a votar em candidatos ou candidatas nas próximas eleições;

 

1.3.    ABSTER-SE de adotar ou permitir que seus prepostos adotem quaisquer condutas que, por meio de assédio moral, discriminação, violação da intimidade ou abuso de poder diretivo, intentem coagir, intimidar, admoestar ou influenciar o voto de quaisquer de seus empregados;

 

1.4. ABSTER-SE, por si ou por seus prepostos, de obrigar, exigir, impor, induzir ou pressionar trabalhadores a realizarem qualquer atividade ou manifestação política em favor ou desfavor de qualquer candidato ou partido político;

 

1.5. CONCEDER aos empregados(as) que prestarão serviços em seu favor no dia 30/10/2022 o lapso temporal necessário para que possam comparecer às zonas eleitorais para votarem, sem efetuar quaisquer descontos na remuneração do(a) trabalhador(a).

 

Ainda de acordo com o Ministério Público do Trabalho, o não cumprimento destas Recomendações poderá dar ensejo a “adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis pelo Ministério Público do Trabalho, com vistas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, sem prejuízo da apuração da responsabilidade criminal pelos órgãos competentes”.

 

Atenciosamente.

 

SINDICOMÉRCIO ARAXÁ

20/10/2021

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