SUPERMERCADOS & LOJAS DO SHOPPING

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Estabelecimentos que abriram nos feriados dos dias 25/02, 10/04, 21/04, 08/08/2020

E que abrirão nos feriados dos dias 15/08, 07/09, 12/10, 02/11, 15/11 e 19/12/2020

PAGUEM A CONTRIBUIÇÃO NEGOCIAL/ASSISTENCIAL PATRONAL (PARCELA ÚNICA)

ADQUIRAM O CERTIFICADO DE ADESÃO

 

A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO/2020 celebrada entre o Sindicato do Comércio de Araxá e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Araxá e Tapira, autoriza o trabalho de empregados nos feriados acima mencionados, às empresas do comércio varejista que têm atividades relacionadas a gêneros alimentícios (mercados, supermercados e hipermercados) e as estabelecidas no Shopping Boulevard Garden (cláusula 25ª), desde que cumpram as regras especialmente pactuadas na referida CCT/2020, dentre as quais se destacam:

 

Cláusulas:

A) As empresas deverão aderir e obter o Certificado de Adesão/2020, no Sindicomércio Araxá (cláusula 25ª, § 1º), e pagar a Contribuição Negocial/Assistencial Patronal (cláusula 29ª, § 1º);

B) As empresas deverão pagar indenização de R$ 57,00 a cada trabalhador que trabalhar, por cada feriado trabalhado (cláusula 25ª, § 2º);

C) As empresas deverão pagar R$ 10,00 por empregado e por feriado trabalhado ao Sindicato dos Empregados (cláusulas 25ª, § 2º, I, e 26ª, II);

D) As empresas deverão encaminhar ao Sindicato dos Empregados relação dos funcionários que trabalharam em cada um dos feriados, até 5 dias úteis após o feriado trabalhado (cláusula 26ª, I).

 

Multas da CCT/2020 (além das previstas na CLT):

E) R$ 150,00 – ou em dobro – ao empregado prejudicado (cláusula 25ª, § 17º) – aplicável à empresa que descumprir qualquer parágrafo da clausula 25ª.

F) R$ 1.000,00 por empresa; + (cláusula 25ª, § 18º) – aplicável à empresa que utilizar mão de obra de empregado no feriado, sem que tenha obtido antecipadamente o Certificado de Adesão.

G) R$ 200,00 multiplicados pelo total de trabalhadores da empresa – aplicável à empresa que utilizar mão de obra de empregado no feriado, sem que tenha cumprido as obrigações contidas nos incisos I, II e III do caput da cláusula 26ª.

 

Prazo para pagamento da Contribuição Negocial/Assistencial Patronal: até 14/08/2020 (cláusula 29ª, § 4º combinado com o § 8º).

 

TRABALHO + ECONOMIA = LUCRO

CONTADOR: GERE ECONOMIA E LUCRO PARA AS EMPRESAS

EMPRESÁRIO: LUCRE APLICANDO A CCT/2020

 

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