O Sindicomércio Araxá, com base em orientação do Departamento Jurídico da Fecomércio MG, esclarece as principais dúvidas dos empresários do comércio de bens, serviços e turismo sobre o funcionamento das empresas durante as eleições de 2026.
Os dias de votação – 1º turno em 4 de outubro e eventual 2º turno em 25 de outubro – não são feriados nacionais. Dessa forma, as empresas podem funcionar normalmente, observadas a legislação municipal e as Convenções Coletivas de Trabalho aplicáveis ao funcionamento do comércio aos domingos.
O Sindicomércio Araxá também reforça que o voto é um direito fundamental do cidadão. Por isso, as empresas que mantiverem suas atividades devem assegurar aos empregados tempo suficiente para votar, sem prejuízo de suas obrigações eleitorais.
Principais regras para o dia da eleição
- Não há feriado nacional no dia da eleição. Após a Emenda Constitucional 16/97, as eleições passaram a ocorrer sempre aos domingos, e o artigo 380 do Código Eleitoral, que previa esse dia como feriado, deixou de ser aplicável.
- A Lei Federal 10.607/2002, que regula os feriados civis, não reconhece o dia da eleição como feriado nacional, entendimento reforçado pelo TST (ex.: AIRR 10954-88.2013.5.12.0035).
- As empresas que permanecerem em funcionamento devem garantir aos empregados condições e tempo adequados para o deslocamento e a participação na votação.
- Atenção às normas municipais e às Convenções Coletivas de Trabalho, que podem prever requisitos específicos para a abertura do comércio aos domingos.
Venda de bebidas alcoólicas em Minas Gerais
- Para as eleições de 2026, não haverá Lei Seca, ou seja, não haverá restrição à venda de bebidas alcoólicas em Minas Gerais.
- Bares, restaurantes, supermercados, distribuidoras e demais estabelecimentos regularmente autorizados poderão comercializar bebidas alcoólicas normalmente durante o período eleitoral.
- A restrição à venda de álcool no período eleitoral não é regra nacional automática: depende de decisão estadual, articulada entre o TRE e os órgãos de segurança.
Empregados que atuarão nos trabalhos eleitorais
Os empregados convocados pela Justiça Eleitoral, ou que atuarem voluntariamente nos trabalhos eleitorais, têm os seguintes direitos:
- Dispensa do trabalho, sem prejuízo da remuneração, nos dias de efetiva prestação de serviços à Justiça Eleitoral;
- Duas folgas compensatórias para cada dia trabalhado em atividades eleitorais, incluindo o dia de treinamento;
- Recomenda-se que o empregado apresente à empresa a declaração ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral, permitindo a programação das folgas compensatórias em comum acordo entre as partes.
Dúvidas?
O Sindicomércio Araxá está à disposição para orientar os empresários do comércio. Entre em contato pelo WhatsApp (34) 9 9888-2427, pelo e-mail sindicomercioaraxa@sindicomercioaraxa.org.br ou venha até a nossa sede, na Rua Dr. Edmar Cunha, 260, Santa Terezinha. Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 18h.
Fonte: Departamento Jurídico da Fecomércio MG.