MTE ASSINA PORTARIA Nº 1.316 E ESTABELECE AUTORIZAÇÃO PERMANENTE PARA O TRABALHO EM FERIADOS EM DETERMINADAS ATIVIDADES DO COMÉRCIO

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O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) assinou, em 21 de julho, a Portaria nº 1.316, que revoga a Portaria nº 3.665/2023 e regulamenta o trabalho em dias de feriado para determinadas atividades do comércio. A norma reafirma que, como regra geral, o trabalho em feriados depende de autorização prevista em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), nos termos da Lei nº 10.101/2000.

Por outro lado, a Portaria restabelece autorização permanente para atividades consideradas essenciais ou de interesse público, permitindo o trabalho em feriados sem a necessidade de negociação coletiva. Entre essas atividades, destacam-se:

  • venda de pão e biscoitos;
  • farmácias, inclusive manipulação de receituário;
  • comércio de flores e coroas;
  • barbearias e salões de beleza;
  • postos de combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis;
  • comércio varejista de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP);
  • locação de bicicletas e similares;
  • hotéis, restaurantes, bares e estabelecimentos similares;
  • casas de diversões e estabelecimentos esportivos com cobrança de ingresso;
  • feiras livres;
  • porteiros e cabineiros de edifícios residenciais;
  • agências de turismo;
  • locadoras de veículos e embarcações;
  • comércio em feiras e exposições;
  • lavanderias, inclusive hospitalares;
  • serviços funerários.

Para as demais atividades comerciais não listadas, permanece a exigência de autorização por Convenção Coletiva de Trabalho para que os empregados trabalhem em feriados. A norma também esclarece que suas disposições se aplicam exclusivamente a feriados, não alcançando o trabalho aos domingos, que continua regido pela legislação federal e pelas normas municipais vigentes.

Segundo o MTE, a Portaria nº 1.316 busca preservar a negociação coletiva, ampliar a segurança jurídica nas relações de trabalho e estabelecer critérios mais claros para o funcionamento do comércio em feriados.

O Departamento Jurídico da Fecomércio MG está à disposição para esclarecimentos relacionados ao tema, por meio do e-mail juridico@fecomerciomg.org.br.

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