HORÁRIO ESPECIAL DIA DOS PAIS

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HORÁRIO ESPECIAL – DIA DOS PAIS/2019

 

1ª) Fica autorizado o trabalho no comércio varejista de Araxá, independentemente de acordo em separado, nas datas, horários e condições abaixo mencionados:

 

Data

Dia da Semana

Horários

07 de agosto

4ª feira

ABERTO – Horário normal – Empresas do Shopping, e de gêneros alimentícios (mercados, supermercados e hipermercados).

ABERTO – Horário das 09:00 às 20:00 horas – Demais empresas.

08 de agosto

5ª feira (FERIADO)

ABERTO – Horário normal – empresas do Shopping, e de gêneros alimentícios (mercados, supermercados e hipermercados).

FECHADO – Demais empresas e segmentos do comércio varejista.

09 de agosto

6ª feira

ABERTO – Horário normal – Empresas do Shopping, e de gêneros alimentícios (mercados, supermercados e hipermercados).

ABERTO – Horário das 09:00 às 20:00 horas – Demais empresas.

10 de agosto

Sábado

ABERTO – Horário normal – Empresas do Shopping, e de gêneros alimentícios (mercados, supermercados e hipermercados).

ABERTO – Horário das 09:00 às 17:00 horas – Demais empresas.

 

2ª) O trabalho no dia 08/08/2019 é autorizado somente às empresas que: a) tenham o CERTIFICADO DE ADESÃO/2019 perante o Sindicomércio Araxá; b) paguem a Taxa de Funcionamento ao Sindicato de Trabalhadores; c) paguem a gratificação ao empregado. As empresas deverão observar, também, a CCT/2019 (tais como cláusulas 25ª, § 1º, inc. II, § 2º, 26ª, inc. II, 27ª, § 3º, 28ª, 36ª).

 

3ª) Fica realçado que as horas extras serão compensadas conforme clausula vigésima e seus parágrafos da Convenção Coletiva de Trabalho/2019, em vigor,  ou pagas nos termos do parágrafo segundo.

 

4ª) Recomenda-se às empresas que, quando a jornada extraordinária atingir 2 (duas) horas diárias, a empresa forneça lanche, sem ônus para o empregado, conforme cláusula vigésima, parágrafo quarto, da CCT/2019.

 

5ª) Fica assegurado aos empregados que cumprirem jornada superior a 4 (quatro) horas, o direito de intervalo mínimo de 15 (quinze) minutos para lanche, e aos que cumprirem jornada superior a 6 (seis) horas, de 1 (uma) hora para descanso e alimentação.

 

6ª) As empresas não sofrerão qualquer sansão do Sindicomércio Araxá, antes do vencimento da guia relativa ao pagamento da Contribuição Negocial, que ocorrerá no dia 16/08/2019.

 

Araxá/MG, 01 de agosto de 2019.

 

 

 

 

SINDICATO DO COMÉRCIO DE ARAXÁ – SINDICOMÉRCIO ARAXÁ

Rodrigo Natal Rocha Presidente

SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE ARAXÁ E TAPIRA – SINDECAT

Dayse Lucia Alves Presidente

 

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