Decisões de primeira instância do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região – Minas Gerais (TRT3) reconheceram a obrigatoriedade do pagamento da Contribuição Sindical patronal por empresas sem empregados. O fato ratifica o papel de entidades sindicais como o Sindicomércio a Fecomércio/MG, que vai além da elaboração de convenções coletivas: elas exercem uma função muito mais ampla de representação, fomento, fortalecimento e desenvolvimento das empresas – neste caso, as que atuam no comércio de bens, serviços e turismo.
As decisões reforçam que os sindicatos atuam não apenas no contexto da negociação coletiva, como representam a categoria em diversos outros aspectos. Orientação, coordenação e defesa do setor, representação dos interesses dos representados perante os poderes constituídos, prestação de assessoria jurídica e econômica, promoção de treinamentos e palestras, entre outros, são apenas algumas das funções e responsabilidades das entidades sindicais.
Segundo a advogada da Fecomércio/MG Juliana Mattos, o entendimento lavrado pela referida decisão evidencia essa relevância. “Promover o desenvolvimento econômico-social de forma sustentável, defender os interesses dos segmentos representados e aprimorar as competências empresariais são algumas das frentes de atuação dos Sindicatos e da Fecomércio em Minas Gerais. Esse novo reconhecimento jurídico fortalece nossa legitimidade para continuar nossa atuação.”
Representatividade
As contribuições patronais são a principal fonte de custeio das entidades sindicais e garantem que elas atuem como legítimas representantes da categoria. Por meio desse recolhimento, a empresa estará contribuindo com o fortalecimento da sua categoria econômica; poderá ser representada de forma mais efetiva frente aos órgãos públicos e no meio político; terá a possibilidade de questionar e exigir sua representatividade perante sua entidade sindical nas negociações coletivas e atividades reivindicatórias em geral e dará apoio ao desenvolvimento do Estado e do país.
O empresário em dia com as contribuições patronais conta com uma série de benefícios disponibilizados pelo Sindicomércio e Fecomércio/MG que auxiliam na gestão do estabelecimento, como emissão de certificados digitais, planos de saúde com condições exclusivas, linhas de financiamento com taxas atrativas, assessoria jurídica, econômica e em negócios internacionais, e muitos outros.