COMUNICADO FERIADO NO “DIA DE TIRADENTES” 21/04/2018

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COMUNICADO

FERIADO NO “DIA DE TIRADENTES” (21/04/2018)

 

O SINDICATO DO COMÉRCIO DE ARAXÁ – SINDICOMÉRCIO DE ARAXÁ, orienta aos empresários do comércio, serviços e turismo a ele vinculados, que, em relação a seus estabelecimentos:

 

1º.        O dia 21/04/2018 (Dia de Tiradentes) será feriado federal, por força do art. 1º da Lei Federal n. 622, de 6/4/1949, com a nova redação lhe dada pela Lei Federal n. 10.607, de 19 de dezembro de 2002.

 

3º.        ESTÃO AUTORIZADOS A FUNCIONAR permanentemente aos domingos e feriados civil e religiosos (in casu também no dia 30/03/2018) as atividades constantes do rol do Decreto Federal n. 27.048, de 12/8/1949, com as alterações previstas nos Decreto Federais n. 83.842, de 14 de agosto de 1979 e n. 9.127, de 16 de agosto de 2017 (Vejam o alterado Decreto Federal, bem como o art. 7º e §§ do Regulamento a que se refere o art. 1º daquele, inc. II, item 15: “Feiras-livres e mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes”. E quem trabalhar em tal data, “a remuneração será paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga” (sic, art. 9º do Decreto Federal n. 605, de 5/1/1949). Nada de outras folgas e nada mais a pagar a tal título.

 

4º.        No dia 21/04/2018 não haverá expediente para o comercio varejista em geral (excetuando-se, por óbvio, as atividades mencionadas no item “3º” acima), ante a ausência de previsão em CCT, por força do disposto no art. 6º-A da Lei Federal n. 10.101, de 19 de dezembro de 2000, com a nova redação lhe dada pela Lei Federal n. 11.603, de 5 de dezembro de 2007, sob as penas de aplicação do previsto no art. 6º-B daquela lei.

 

5º.        Ainda não foi firmada em 2018 Convenção Coletiva de Trabalho. Assim, inexiste norma coletiva a ser observada, pelo que não vale nenhuma cláusula das velhas CCTs (2017 e anteriores).

 

6º.        O Sindicomércio de Araxá pugna pela liberdade e autonomia do exercício da mercancia, eis que ninguém melhor do que cada empresário para saber quais dias e horários são mais adequados ao desenvolvimento de sua empresa e ao atendimento de seus clientes. Recomenda, entretanto, que sejam observadas as normas legais e convenções coletivas vigentes, bem como as decisões judiciais.

 

7º.        Para qualquer dúvida ou orientação, contatar o Sindicomércio de Araxá:

 

 

Benedito Gonzaga Teixeira

OAB/MG 34.360

Assessoria Jurídica

 

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