COMUNICADO – FEIRA DE MALHAS ARAXÁ (30/11 A 09/12/2018)
O SINDICOMÉRCIO ARAXÁ informa aos EMPRESÁRIOS/COMERCIANTES que tomou conhecimento de pedido feito à Prefeitura Municipal para a realização da “FEIRA DE MALHAS ARAXÁ”, e solicitou ao IPDSA que verificasse se todas as exigências contidas na Lei Municipal n. 7.199/2017 foram integralmente cumpridas pela promotora do evento e por todos os expositores. E depois das análises de praxe o IPDSA indeferiu a realização da feira.
No dia 29/11, em pesquisa ao site do Tribunal de Justiça de Minas, verificamos que a promotora da feira havia conseguido liminar judicial para a realização da feira.
Ato contínuo, enviamos ofícios para a 2ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA, para a ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA e para o IPDSA, solicitando dos referidos órgãos, em caráter de URGÊNCIA, uma vistoria no local, para uma fiscalização a respeito de possível comercialização de mercadorias ilícitas, ilegais, “piratas”, sem origem fiscal, bem como para verificar se todos os expositores estavam acobertados pela legislação fiscal/tributária, com emissão de nota ou cupom fiscal, com autorização da Vigilância Sanitária – nos casos exigidos, e, enfim, que fosse exigido dos Expositores/Feirantes o que se exige dos comerciantes locais.
Também enviamos e-mail para o Jurídico da Prefeitura, solicitando do mesmo o ajuizamento do competente recurso, caso constatasse equívoco no deferimento da liminar.
Enfim, tomamos as medidas possíveis para preservar e defender o comércio varejista de Araxá. E, na ocorrência de resultados positivos, manteremos todos informados.
Araxá (MG), 03 de dezembro de 2018.
SINDICOMERCIO ARAXÁ