SINDICATO DO COMÉRCIO DE ARAXÁ
O SINDICATO DO COMERCIO DE ARAXA, CNPJ/MF 70.932.488/0001-70, com sede na Praça Artur Bernardes, 11, Centro, Araxá/MG, CEP 38183-218 (representado por seu Presidente RODRIGO NATAL ROCHA, CPF/MF 393.787.216-72), entidade sindical de primeiro grau regularmente inscrita, NOTIFICA os integrantes das categorias econômicas representadas, optantes pelo pagamento da Contribuição Sindical Patronal de 2019, conforme artigos 578 e 579 da CLT, alterados pela Lei nº 13.467/2017, que o recolhimento poderá ser efetuado até o dia 31 de janeiro de 2019, de acordo com a tabela de cálculo expedida pela CNC, sendo que, após esse prazo, os valores serão atualizados na forma do artigo 600, também da CLT. Para os que venham a se estabelecer após o referido mês, o recolhimento se dará na ocasião em que requererem às repartições o registro ou a licença para o exercício da respectiva atividade. Nas guias fornecidas pela entidade constam todas as informações necessárias ao recolhimento. Quaisquer esclarecimentos poderão ser obtidos no Setor de Arrecadação da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais – MG FECOMÉRCIO MG, à Rua Curitiba, 561, Centro, Belo Horizonte/MG, ou pelos telefones (31) 3270-3330 / (31) 3270-3363.
Araxá (MG), 10 de janeiro de 2019.
RODRIGO NATAL ROCHA
Presidente