BLACK FRIDAY SEXTA E SÁBADO
ARAXÁ/2018
SUGESTÃO PARA HORÁRIO ESPECIAL DO COMÉRCIO
Data
Dia da Semana
Horário
23 de novembro
Sexta-feira
Das 09 às 20 horas
24 de novembro
Sábado
Das 09 às 15 horas
SINDICATO DO COMÉRCIO DE ARAXÁ sugere aos empresários do ramo do comércio varejista, que mantenham em funcionamento seus estabelecimentos nas datas e horários acima citados, para que seus clientes disponham de maior tempo para a escolha dos produtos que pretendem adquirir, nesta significativa data a nível mundial, a Black Friday, ampliada para o dia seguinte (sábado).
LEMBRETES:
I. O SINDICOMÉRCIO DE ARAXÁ recomenda a todos os empregadores àquele vinculados que observem a CCT/2018 e a legislação em vigor, em especial os seguintes direitos dos empregados: a) garantia de uma a duas horas de intervalo intrajornada para alimentação/descanso, caso a jornada diária seja superior a 6 (seis) horas; b) horas extras não excedentes a duas horas diárias, e que deverão ser remuneradas com adicional de 80% (cláusula 13ª da CCT/2018); c) os empregadores escolhem os dias da semana, de segunda-feira à sábado, em que ocorrerão reduções da jornada para adequá-la às 44 horas semanais (cláusula 17ª da CCT/2018).
II. Poderá o empregador, expressamente, firmar acordo individual com seus empregados, para praticar o banco de Horas, desde que a compensação/redução ocorra no período máximo de 120 dias após o mês da prestação da hora, e desde que o empregador adira ao Sistema Especial de Compensação de Horas, depois de atendidas as condições do § 2º da cláusula 33ª ou da 25ª (cláusulas 18ª e 19ª da CCT/2018).
III. Para qualquer dúvida ou orientação, contatar com o SINDICOMÉRCIO DE ARAXÁ, via e-mail: sindicomercioaraxa@gmail.com e/ou telefones: (34) 3662-3357 (secretaria) e 98421-5110 (jurídico).